Foi outro dia que percebi que muitas pessoas ainda mantinham a impressão de que as tarifas de energia estavam congeladas em 2020 e que qualquer reajuste só ocorreria em 2021.
Isso, contudo, não é verdade. O que o Decreto 10.350 (o mesmo que criou a Conta-COVID e sobre o qual já falei neste post aqui) fez foi postergar os efeitos dos processos tarifários (reajustes ou revisões) até 30 de junho de 2020. A partir daí, as tarifas serão alteradas normalmente.
Diante disso, tenho certeza de que você está se perguntando: e o que vai acontecer com a tarifa da minha distribuidora? Bem, isso depende da data em que ela faz aniversário (pode parecer estranho, mas é assim mesmo que chamamos). Se a data for no primeiro semestre, já é possível saber para onde a tarifa vai. Se for no segundo, o processo ainda vai acontecer e aí é preciso acompanhar junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Para te ajudar, fiz um compilado especial, mostrando as variações já definidas pela ANEEL:

Sua distribuidora não está na lista? É porque ela não fez aniversário em ainda, mas amanhã vai ter novidade sobre este assunto aqui no blog, então fique de olho!
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