Terminou agora a pouco a reunião extraordinária da Diretoria da ANEEL para tratar sobre as Medidas de Preservação do Sistema Elétrico Brasileiro que seriam autorizadas pela Agência enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. O processo foi distribuído para relatoria do Diretor Sandoval Feitosa. Para facilitar, resumi aqui os principais pontos:
- Duração: todas as medidas anunciadas têm prazo de 90 dias;
- Para o consumidor geral: fica vedado o corte de suprimento de energia elétrica a residências e serviços considerados essenciais por inadimplência que ocorra durante o período;
- Para o consumidor de baixa-renda: haverá manutenção dos descontos da Tarifa Social (ou seja, não haverá descadastramento de nenhum consumidor que não tenha atualizado suas informações, conforme orientações mais recentes);
- Para o consumidor rural e sazonal: isenção do pagamento de demanda complementar;
- Para as distribuidoras:
- Suspensão excepcional de exigência de atendimento a público;
- Suspensão excepcional da exigência de cumprimento de requisito de atendimento telefônico;
- Permanece inalterado o dever de atendimento eletrônico;
- A distribuidora pode optar por suspender a entrega de faturas em via física, devendo disponibilizar o código de barras para pagamento via site/ e-mail / sms (me pergunto como fica o consumidor idoso ou baixa-renda para o recebimento dessas faturas…);
- As distribuidoras podem optar por fazer a leitura dos medidores com base na média dos últimos meses, ou criar meios para que os consumidores façam a autoleitura;
- Se houver sobrecontratação de energia em virtude do cenário de redução de carga imposto pela situação de calamidade, a ANEEL avaliará como a situação será tratada;
- No tocante ao reembolso às distribuidoras da diferença mensal de receita referente à Tarifa Social (TSEE), ele poderá ser realizado excepcionalmente pela utilização do último valor homologado pela ANEEL, caso a distribuidora não envie o valor atualizado ou a ANEEL não possa realizar nova homologação.
Em manifestações, tanto o Procurador Geral da ANEEL, quanto o Diretor-Geral da Agência, reforçaram que no momento deve imperar o princípio da solidariedade e que a ANEEL age neste momento utilizando seu poder geral de cautela.
Apesar da sustentação oral feita neste sentido pelo Conselho de Consumidores do Paraná, a ANEEL não adotou medida que flexibilize o pagamento da demanda contratada pelo comerciante/indústria que tenha fechado o estabelecimento neste período, tampouco atendeu ao pleito de que não seja cobrado, no período, multa por ultrapassagem de demanda que ocorra no período da pandemia.
Também não foi feita nenhuma consideração sobre suspensão de prazos de atendimento das distribuidoras. O grande ponto de dúvida do setor de geração distribuída (como ficará o atendimento às solicitações de parecer de acesso, vistoria e troca de medidor), permaneceu sem resposta. Contudo, dado que a Agência retirou a exigência de toda atividade presencial não-essencial (assim entendida aquela necessária para garantir o suprimento de energia aos serviços indispensáveis neste momento), é possível crer que um pleito de manutenção dessas atividades (troca de medidor, etc.) pelo setor não encontrará muita ressonância interna.
O que você achou das medidas?
7 Comentários
Wagner Santos
24 de março de 2020 at 22:32A ANEEL pode proporcionar melhores condições.
Obrigado Barbara pelas i formações.
Atenciosamente,
Wagner Santos.
Leoanrdo
24 de março de 2020 at 22:54Bárbara se os prazos de atendimento não foram suspensos. Então as distribuidoras tem que atender aos pedidos de ligações novas, vistorias troca de medidores?
Bárbara Rubim
25 de março de 2020 at 11:26Em tese, sim, Leonardo. Contudo, tendo em vista que a ANEEL suspendeu a obrigatoriedade de quase todas as atividades presenciais, não será difícil para as distribuidoras justificarem atrasos nessas frentes.
Leoanrdo
25 de março de 2020 at 23:18Atraso até concordo, problema que não estão querendo nem abrir a solicitação. Obrigado pela resposta.
Bárbara Rubim
29 de março de 2020 at 16:13Leonardo, minha sugestão é que você envie a negativa de abertura (está formalizada?) para a ANEEL – SRD (não ouvidoria). A ANEEL precisa se manifestar sobre esses casos.
ALEX DIAS
25 de março de 2020 at 12:53ESSAS MEDIDAS ESTÃO INCOMPLETAS, COMO VÃO FICAR AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE TIVERAM FECHAR NESTE PERÍODO?
Bárbara Rubim
29 de março de 2020 at 16:14Alex, concordo que a ANEEL só abordou um primeiro pacote de medidas, ainda bastante insuficientes para o setor. As medidas que mais impactam as micro e pequenas empresas estão sendo tomadas pelas prefeituras e pelos bancos públicos.