Geração Distribuída

Revisão da REN 482: Três mensagens para você não esquecer

A revisão da REN 482 já está em curso há quase dois anos e, verdade seja dita, você não aguenta mais ficar se perguntando o que vai ou não acontecer, não é mesmo?

Pois bem, este não é um texto para te contar do andamento da revisão – isso eu faço nas lives no instagram ou nos vídeos do youtube. Aqui eu quero te deixar três mensagens-chave para você guardar no seu coração até tudo isso acabar.

Mas, antes de mergulharmos no texto de hoje, vou deixar aqui algumas dicas caso você tenha caído aqui de paraquedas.

Primeira #DicaDoDia: este post, apesar de fazer parte do Desafio #360noSetorEletrico, tem dois irmãos mais velhos, que o complementam. São eles:

Tudo o que você precisa saber sobre a revisão da REN 482 (parte 1), no qual explico o porquê de a REN 482 estar passando por uma revisão; e

Tudo o que você precisa saber sobre a revisão da REN 482 (parte 2), no explico qual foi a proposta apresentada pela ANEEL no texto apresentado para comentários do setor.

Segunda #DicaDoDia:

No meu canal do youtube tem vários vídeos explicando tin-tin por tin-tin como funciona a revisão, como fica a questão do direito adquirido, o que esperar de tudo isso com a entrada do Congresso e muito mais. Se você ainda não assistiu aos vídeos, recomendo fortemente que você corra lá e confira nossas #PílulasDeRegulação (ah, e aproveita para se inscrever no canal : )

Feitas essas considerações, vamos ao que interessa: nossas mensagens-chave:

1) Podemos ter novas regras para o sistema de compensação por meio de dois processos – que são independentes entre si, apesar de relacionados:

As novas regras para o sistema de compensação podem vir por meio do processo de revisão administrativo (este que está acontecendo deste maio de 2018), ou por meio de uma atuação do Poder Legislativo – ou seja, a vinda de uma Lei. Um processo não depende do outro para caminhar e eles podem, inclusive, caminhar de forma paralela. Contudo, se tivermos uma Lei, o processo administrativo não poderá trazer determinações que descumpram o que estiver nela.

2) Qualquer alteração na REN 482 não vai entrar em vigor da noite para o dia: No direito, temos uma expressão que significa “vacatio legis”, que é a vacância da lei. Seja uma Lei, seja uma nova Resolução Normativa, a entrada em vigor não deve se dar de forma imediata, exatamente para permitir que todos os envolvidos se adequem às novas normas. Para a via Administrativa, o Pepitone (Diretor Gera da ANEEL) já se manifestou dizendo que novas regras deveriam valer a partir de 2021.

3) Projetos já existentes devem ficar nas regras atuais:

Vamos, só por agora, deixar de lado os tecnicismos sobre “direito adquirido”. A questão aqui é clara: a ANEEL se manifestou tantas vezes e de formas tão diversas sobre o fato de que as novas regras só valeriam para novos entrantes que qualquer norma que diga o contrário levará inevitavelmente a uma enorme judicialização do setor. Dado que este é um cenário que o Governo (de maneira geral) tem tentado evitar fortemente, acredito ser quase impossível que o respeito aos 25 anos nas regras atuais não seja respeitado.

Por fim, mas não menos importante: acompanhe tudo de perto e não entre em pânico. Tem muita, mas muita desinformação correndo solta por aí. Não caia nela. Se informe e esteja sempre antenado. Todo este processo é público e você pode acompanhar de perto o que está rolando, se planejar e preparar para as mudanças que virão.

*O conteúdo deste post está relacionado ao Desafio #360noSetorEletrico: um intensivão de materiais sobre o setor elétrico que vou produzir diariamente entre os dias 18 de março e 01º de abril de 2020, para que todos possamos nos capacitar um pouco mais neste período de quarentena pelo qual precisamos passar. Se quiser saber mais, visita meu perfil no instagram.

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1 Comentário

  • Reply
    WAGNER TRINDADE
    22 de março de 2020 at 12:25

    Bom dia, Bárbara! Gostaria de saber sua opinião sobre o SCEE: a quem cabe as despesas na restituição do empréstimo gratuito – a quem emprestou ou a quem recebeu empréstimo? Grato, Wagner Trindade

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