Geração Distribuída

Tudo o que você precisa saber sobre a revisão da REN 482 (parte 2)

No post anterior, falei um pouquinho sobre o porquê de a REN 482 estar passando pelo processo de revisão atual e como isso pode impactar a viabilidade dos negócios.

De acordo com a Agência, ao permitir a compensação integral da energia consumida da rede de distribuição pela energia injetada, o prosumidor (como é chamado o consumidor que produz a própria energia) deixa de remunerar alguns agentes do setor elétrico, que vão ter que buscar sua remuneração por outras vias – como, por exemplo, por meio de aumento tarifário aos demais consumidores. A solução, seria, então, alterar a forma de compensação, criando-se um efeito de “desvalorização” dos créditos de energia.

Agora, vamos entender as propostas trazidas pela ANEEL na terceira etapa de todo este processo.

Se na Audiência Pública da Análise de Impacto Regulatório a ANEEL apresentou ao setor um estudo (nota técnica) com a descrição dos impactos que cada uma das alternativas apresentadas teria, na terceira etapa, a Agência trouxe, já para a sociedade, sua proposta de rascunho de texto para o que poderia vir a ser a nova REN 482.

Foi, assim, durante a reunião da Diretoria do dia 15 de outubro de 2019, que o setor foi surpreendido com a notícia de que a metodologia até então adotada era muito frágil e que, portanto, a Agência decidira por alterá-la. Da nova metodologia utilizada, concluiu-se que a alternativa mais adequada tanto para a geração junto à carga, quanto para a geração remota seria a de número 05.

Importante lembrar, a alternativa número 05 é a mais severa das inicialmente apresentadas, na qual somente uma das seis componentes tarifárias continua sendo compensada. Ou seja, perde-se, assim, cerca de 60% do valor do kWh injetado na rede, com grandes impactos para o retorno do investimento feito:

Na mesma linha, a ANEEL também anunciou, na oportunidade, que sua intenção era não mais a de manter o sistema de compensação atual pelo prazo de 25 anos a todos os consumidores que já fossem beneficiados pela geração distribuída. Pela nova proposta, aqueles que já estiverem sob a REN 482 antes da publicação de sua atualização, manterão o sistema atual até 2030, migrando para a alternativa 05 imediatamente após.

De forma gráfica, a proposta da ANEEL pode ser traduzida da seguinte forma:

E para a geração remota:

Apesar de a minuta apresentada pela ANEEL não tratar somente da alteração da forma de compensação, este foi, sem dúvidas, o principal ponto trazido nela. O prazo para comentários e críticas por parte da sociedade ficou aberto até o dia 30 de dezembro de 2019.

Agora, a equipe técnica da ANEEL realiza a análise das contribuições feitas. Desta análise, dois caminhos podem resultar: a) a Agência optará por manter o rascunho do texto elaborado anteriormente; b) a Agência irá alterar o texto, para incorporar algumas das várias sugestões recebidas.

Pela agenda regulatória de 2020-2021 (a ANEEL publica agenda dos temas que serão tratados em seu âmbito a cada dois anos), o processo de revisão será concluído até o fim do primeiro semestre de 2020.

Seja qual for o caminho adotado, a próxima etapa será necessariamente a da votação do texto pela diretoria da ANEEL.

Você sabe como funcionam as votações na Agência?

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