Desde abril de 2012, o brasileiro pode gerar a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis e, a partir da conexão do seu sistema de micro ou minigeração à rede, receber créditos de energia em sua conta de luz, na forma de descontos.
Essa possibilidade ficou conhecida como Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), sobre a qual falamos mais aqui.
De 2012 para cá, a REN 482 já passou por dois processos de revisão mais amplos que, em 2015 e 2017, deram origem às REN 687 e 786, respectivamente (aqui, atenção: a norma em vigor e aplicável continuou sendo a 482, uma vez que as outras somente promoveram alterações nela).
Agora, um novo processo de revisão está em curso, que culminará na mudança do SCEE como conhecemos.
Este processo, previsto desde novembro de 2015 e contemplado na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019 (atividade 50) e novamente na agenda do biênio 2020-2021, tem como foco o aspecto econômico da norma.
Das quatro etapas previstas para tais processos regulatórios, três já foram concluídas. Aberta em maio de 2018, a Consulta Pública 010 foi embasada pela publicação da nota técnica 62/2018 (NT62). Nela, a ANEEL apresentou à sociedade alguns dos temas que deveriam ser abordados na revisão. Ao final da NT62, 16 perguntas foram apresentadas à sociedade, para as quais a ANEEL esperava ter resposta por meio das contribuições recebidas nesta etapa.
Dentre os pontos apresentados, o principal diz respeito à manutenção ou não da forma como hoje se dá a compensação de créditos. No sistema de compensação atual, há o abatimento integral de todas as seis componentes tarifárias. Ou seja, um kWh produzido por um sistema de micro ou minigeração vale o mesmo que um kWh consumido da rede elétrica.
Nota: não vamos entrar no mérito da questão tributária neste post, ok?
Na NT62, a ANEEL apresentou seis possibilidades para o futuro da compensação de créditos. Indo de 0 a 5, as alternativas variam entre a manutenção da compensação integral (0), até a compensação de apenas a componente “energia”, alocada dentro da TE (5).

A imagem abaixo representa, a partir de uma tarifa hipotética, o impacto que cada componente possui no valor total em R$/kWh:
Pelo gif acima, fica bastante perceptível que das alternativas 1 a 5, o valor do kWh produzido pelo cidadão passa a valer cada vez menos frente ao consumido da rede elétrica. A consequência direta disso é o aumento do tempo de retorno do investimento feito no sistema de geração. Vejamos o exemplo abaixo:

E agora, José?
Se você já fez simulações como essa, conhece bem o impacto que tal alteração pode trazer aos seus negócios e projetos. Por isso, é preciso muita calma (e engajamento) nesta hora.
Apesar de já estarmos nos “finalmente” da revisão, o jogo só termina quando acaba (meu chavão, que vocês já conhecem) e esta partida ainda não terminou. Portanto, busque se informar cada vez mais e conhecer a fundo o que está sendo debatido e proposto pela Agência.
No nosso próximo post , você encontrará os detalhes da nova proposta da ANEEL, apresentada em outubro de 2019 ao setor.
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21 de março de 2020 at 22:20[…] Tudo o que você precisa saber sobre a revisão da REN 482 (parte 1), no qual explico o porquê de a REN 482 estar passando por uma revisão; […]